O que a escola pode e o que não pode solicitar na lista de materiais

Postado por admin 28/01/2023 0 Comentários Economia,

 

 

 

 

Com a proximidade do retorno das aulas, as papelarias estão cheias de consumidores em busca dos melhores preços dos itens do material escolar para os filhos. É uma despesa a mais logo no início do ano que afeta o orçamento familiar.

 

A Lei Estadual nº 17.322/2012 proíbe a cobrança de taxas ou qualquer cobrança referente a material de uso coletivo, tais como produtos de limpeza, giz, caneta para quadro, fita crepe, atividade de laboratório, bem como os utilizados na área administrativa.

 

A lista deve se atentar aos materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno e também de higiene pessoal, como, por exemplo, folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, escova de dente, toalha, creme dental, etc.

 

Os pais podem optar por não comprar a quantidade de cada item pedida pela escola de uma vez só, podendo dividir a entrega dos materiais, e complementar posteriormente.

 

A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou que sejam comprados em determinado local, inclusive os uniformes escolares.

 

 

Contato

 

PROCON Campo Largo

 

 

Endereço

 

Rua Rui Barbosa, nº 1407, Centro

 

 

Horário de atendimento

 

segunda a sexta-feira - das 8h às 11h30 / 13h às 16h30

 

 

Telefone

 

(41) 3392-1200 (WhatsApp)

 

 

 

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