
Prejuízo de mais de R$ 800 000,00 aos cofres municipais demonstrados em ação pública

Uma liminar da Justiça, deferida pelo juiz de direito James Hamilton de Oliveira Macedo, no final do mês de agosto de 2020, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito Marcelo Fabiani Puppi, em virtude de irregularidades em contrato e de prejuízo ao erário público do município de Campo Largo. O montante de R$ 839 773,08 é o valor equivalente à diferença a mais dos valores de dois contratos administrativos para prestação serviços em escolas do município. A gestão municipal do prefeito Marcelo Puppi, com dispensa de licitação, contratou em caráter emergencial a empresa Orbenk, com um sobre preço de mais de 40% (quarenta por cento), em relação ao contrato da empresa anterior. A liminar foi concedida ao Ministério Público, provocada por Ação Civil Pública e o magistrado ressaltou que “O perigo na demora não provém somente da dilapidação dolosa do patrimônio ou de eventuais práticas de atos simulados e transferências de propriedade, os quais, por si só, já seriam de difícil demonstração, mas sim de que, o patrimônio da parte requerida pode vir a ser diminuído, tornando inócuo qualquer provimento final que determine o ressarcimento ao erário público.” A decisão judicial teve por base dois pontos de irregularidades na Dispensa de Licitação nº 56/2018 que deu origem ao contrato administrativo nº 66/2018, ou seja, 1) A justificativa da contratação com dispensa que se baseou a emergencialidade decorrente dos prejuízos que seriam causados aos alunos e funcionários com falta dos serviços de higiene nas escolas e CMEI’s, não ocorreu, sendo esta na verdade motivada pela ausência de planejamento sobre o prazo de vigência do contrato anterior, bem como a sua improrrogabilidade expressa; 2) A elevação a mais de 40% (quarenta por cento) do valor com relação ao contrato anterior, causando prejuízo aos cofres públicos ante a privação de competividade inerente ao procedimento licitatório. Cabe ao Município de Campo Largo a se manifestar como parte integrante do processo com a solicitação do devido ressarcimento aos cofres públicos. A promotora do Ministério Público do PR, Mariana Andriola, em entrevista a Radio Jovem Pan, declarou que “a emergencialidade, alegada pela administração municipal, ela não restou caracterizada, pois se tratava de serviços de natureza continuada e habitual, cujo contrato anterior firmado com outra empresa por meio de licitação, já previa a impossibilidade de prorrogação contratual, ou seja, a situação de emergência alegada era plenamente previsível. Não bastasse isso, o contrato firmado com a empresa Orbenk, implicou no sobre preço de 43% (quarenta e três por cento) se comparado com o preço praticado com a empresa anterior.” Constada a irregularidade, o município de Campo Largo, também, poderá acionar o prefeito Marcelo Puppi para que o devido ressarcimento dos valores pagos a mais conforme o demonstrado no processo.

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