Câmara de Campo Largo cumpre legislação e estabelece subsídios para o próximo mandato

Postado por admin 02/10/2020 0 Comentários Política,

Câmara de Campo Largo cumpre legislação e

estabelece subsídios para o próximo mandato

 

Os vereadores aprovaram lei dentro do prazo legal

sem aumento nos valores a serem pagos aos

eleitos em novembro

 

 

 

 

O cidadão campo-larguense já sabe o quanto o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores, inclusive o futuro presidente da câmara, receberão a partir de janeiro de 2021. Através do projeto de lei nº 72/2020, aprovado por unanimidade, pelos atuais vereadores foram fixados os subsídios para o poder executivo e para o poder legislativo, conforme o que determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. “Isto é coisa de lei e nós, os atuais vereadores temos obrigação de cumprir a Constituição e assim é feito no final de cada quatro anos”, destaca o vereador João D’Água, secretário da Câmara Municipal. Já, o presidente vereador Márcio Beraldo ressalta que é erro grave divulgar que houve aumento de subsídios para o prefeito, para o vice-prefeito, para os vereadores e para os secretários. Isto confunde a população neste momento de eleição municipal. Nós, vereadores, só cumprimos o que é determinado pelas leis. Não podemos ir contra a Constituição Federal. O vereador Darci Andreassa, eleito para nove mandatos e atual vice-presidente, declara que existem pessoas maldosas, neste momento, que procuram deturpar as decisões obrigatórias da Câmara Municipal. Para esclarecer aos mal informados, o que foi aprovado é o mesmo valor estabelecido, em 2016, apenas com a correção inflacionária. Nada mais justo que assim se proceda e se garanta em lei as decisões que são atribuições de todas as câmaras de todos os municípios do Brasil. Em nota de esclarecimento, a Câmara Municipal de Campo Largo notificou a população que o Tribunal de Contas do Estado é o órgão de controle e fiscalização que determina que em todo término de gestão se cumpra a determinação legal de criar este projeto de fixação de subsídios (salário dos vereadores), mas em nenhum momento foi levado a plenário para votação um projeto de aumento de salários. Para uma simples leitura e compreensão, ler alguns artigos da Lei Orgânica de Campo Largo.

 

Art. 53. O subsídio dos Vereadores será fixado, por lei, em cada legislatura para subsequente, correspondendo a, no máximo, 40% do subsídio dos Deputados Estaduais.

 

Art. 39. Compete, privativamente, a Câmara Municipal de Campo Largo:

 

V - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, através de lei, observado o que dispõe a Constituição Federal; (NR)

 

XXI - fixar o subsídio dos Vereadores em cada Legislatura para a subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais, observado o que dispõem os arts. 29, VI; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal. (NR)


 

 
 

 

 


 

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