

Em Campo Largo, cada ramo da economia pode desempenhar suas atividades dentro do horário previsto na legislação.
Campo Largo segue no grau de risco considerado médio à Covid-19 e está em vigor a bandeira laranja. No entanto, como o número de novos casos confirmados vem reduzindo nas últimas semanas, entrou em vigor o Decreto Municipal nº 336, de 1º de outubro, que flexibiliza as medidas de isolamento social no município.
Conforme o que foi publicado nesse novo decreto, ficam revogadas as restrições de horário de funcionamento e atendimento do comércio no município (estabelecidas no decreto nº 285/2020), ou seja, cada ramo da economia pode desempenhar suas atividades dentro do horário previsto na legislação.
O decreto também permite a utilização das áreas comuns de parques privados e clubes recreativos, desde que sejam respeitadas as regras de distanciamento mínimo de 1,5 m, uso de máscaras, álcool gel, aferição de temperatura e demais protocolos para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Continua expressamente vedada a aglomeração de pessoas nos parques e recomenda-se que as pessoas integrantes dos grupos de risco tais como, idosos maiores de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e outros mantenham o isolamento social. Na publicação, também, diz que permanece proibida a utilização dos espaços e áreas de recreação com água, tais como piscinas, tanques, córregos, toboáguas, entre outros.
Ainda de acordo com o novo documento, desde que sejam adotadas determinadas medidas de enfrentamento à Covid-19, fica autorizada a retomada das seguintes atividades letivas presenciais: cursos técnicos e profissionalizantes da área da saúde; cursos universitários da área da saúde, em seus últimos dois anos, de caráter público ou privado e; cursos de pós-graduação de todas as áreas do conhecimento.
A fiscalização quanto ao cumprimento de todas as determinações do Decreto nº 336 fica a cargo dos órgãos e entidades dotadas de poder de polícia, como servidores da vigilância sanitária, fiscais tributários, ambientais, posturas e edificações, guardas municipais, agentes de fiscalização de estacionamento rotativo, entre outros do âmbito municipal, bem como os órgãos de segurança estaduais.
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