
ICMS na tarifa de energia sobe de 18% para 19% a partir de março
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A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subirá de 18% para 19% para todas as tarifas de energia no Paraná. A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023. A Lei nº 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e publicada no Diário Oficial em 14/12/2023. A nova alíquota será aplicada a partir de 14/03/2024.
O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.
Até 2022, alíquota do ICMS era de 29%
Em junho de 2022, houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar nº 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais.
Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).
Foto: divulgação - ALEP
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