Cocel deve comunicar a data do corte de energia com antecedência ao consumidor inadimplente

Postado por admin 20/06/2020 0 Comentários Economia,

Cocel deve comunicar a data do corte de energia com antecedência ao consumidor inadimplente

 

 

 

 

Na terça feira (16/06), o presidente da República sancionou lei que obriga empresas de serviços públicos, como fornecimento de água e luz, a informarem a data de corte dos serviços aos consumidores inadimplentes. O texto da nova lei foi sancionado na  integralidade pelo presidente Jair Bolsonaro depois de passar pela Câmara dos Deputados e no dia 25 de maio, ser aprovada no Senado Federal. A lei sancionada estabelece que é "direito básico" do consumidor receber comunicação prévia da suspensão do serviço se houver inadimplência. O texto não especifica o prazo desse aviso ao consumidor, mas deve ser informado sobre o dia a partir do poderá ser feito o corte no fornecimento de água e energia elétrica. Isso só poderá ocorrer em horário comercial. Além disso, fica proibido o corte, às sextas feiras, aos sábados, aos domingos, aos feriados e em dias que antecederem os feriados, por conta da falta de pagamento das contas, pelo cliente. Algumas concessionárias informavam a possibilidade de desligamento, mas sem a previsão de data do corte. Fonte: Agência Senado.

 

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