

Eventos públicos e privados e atividades extracurriculares presenciais são liberadas. Contudo, há uma série de medidas que devem ser continuadas e adotadas à contenção efetiva da transmissão da Covid-19
O município de Campo Largo entrou na "Bandeira Amarela" referente às providências tomadas para a contenção e prevenção da Covid-19. Com isso, os Decretos Municipais nºs 359 e 360 de 16 de outubro de 2020 regulamentam sobre as reuniões e eventos públicos e privados e sobre as atividades extracurriculares presenciais no âmbito da Educação Municipal e Particular.
Confira as mudanças:
Fica autorizada a realização de reuniões e eventos púbicos limitados a 50 pessoas, desde que resguardadas todas as medidas protetivas de combate à Covid-19.
Ressalta-se que para eventos sociais privados limitados em número superior, os mesmos precisam ter redução de 50% do limite de pessoas, junto ao alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros para a realização de qualquer evento, seguindo a normalidade para funcionamento desses espaços de eventos. Contudo, não poderá passar de 150 pessoas o número de pessoas em um mesmo evento privado.
Para todas as ações, é obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória por todas as pessoas, devendo-se respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os convidados, bem como o distanciamento entre as cadeiras e, ainda, a ocupação das mesas deverá ocorrer por membros do mesmo núcleo familiar.
É obrigatória a disponibilização do álcool gel 70% em todos os ambientes, assim como lavatórios de mãos com água corrente e potável, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com tampa de acionamento não manual.
Também é obrigatória a aferição da temperatura corporal na entrada de cada estabelecimento, com os termômetros infravermelhos, restringindo a entrada de qualquer pessoa que apresente estado febril (temperatura maior ou igual a 37,8° C).
EVENTOS COM MÚSICA AO VIVO - É permitida a realização de música ao vivo desde que os músicos mantenham o distanciamento de pelo menos 2 metros, sendo dispensado o uso de máscara aos vocalistas somente, durante a apresentação.
Os eventos deverão ter duração máxima de 4 horas, podendo ser acrescida 1 hora para casos onde a cerimônia religiosa ocorra no mesmo local do evento.
PROIBIDO:
- A utilização de áreas de convivência infantil, como espaço kids;
- Realizar atividades que permitam o contato entre os convidados;
- A utilização de pista de dança, salvo para apresentação individualizada por casal.
ATIVIDADES EXTRACURRICULARES À EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARTICULAR:
Desde segunda-feira, 19 de outubro, todas as instituições da rede municipal e privada estão autorizadas a retomar as atividades extracurriculares presenciais, sem prejuízo à continuidade das atividades de aulas não presenciais já em curso.
As atividades são as de contraturno escolar, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem. São elas: as práticas de aprofundamento da aprendizagem; reforço escolar e nivelamento; atendimento educacional especializado; atendimento pedagógico individualizado; cursos de idiomas; experimentação e iniciação científica; cultura e arte, esporte e lazer; tecnologias da informação, da comunicação e uso de mídias; meio ambiente; direitos humanos; promoção da saúde; mundo do trabalho e geração de rendas.
É vedada, em qualquer circunstância, a realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico, incluindo-se os esportes coletivos e as modalidades de luta.
É instituída uma comissão na Instituição de Ensino para elaboração, implantação e monitoramento do novo Protocolo.
Cabe à equipe responsável pela elaboração do Protocolo a realização de estudos preliminares a respeito dos espaços físicos e ambiência escolar existentes na instituição, a fim de reorganizá-los para o atendimento das medidas de prevenção e controle da Covid-19, elencadas no Decreto Municipal Nº 360/2020.
O Protocolo é entregue ao Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, bem como disponibilizado na página eletrônica da instituição e amplamente divulgado para todos os trabalhadores, pais e estudantes, por meio de recursos diversos.
OBSERVAÇÃO - As atividades extracurriculares são adotadas e facultativas à adesão e concordância das famílias.
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