
Senado Federal regulamentou programa de ajuda
financeira emergencial para estados e municípios
Campo Largo garante folga no caixa com a
suspensão de pagamentos de empréstimos

O Senado Federal aprovou, nesta semana, projeto que regula suspensão de pagamentos de empréstimos de estados e municípios. Com a promulgação, a nova lei disciplina a suspensão ou renegociação de pagamentos de empréstimos ou dívidas de Estados, de Municípios e do Distrito Federal com a União, Bancos Públicos e Organismos Internacionais. O relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), declarou que a Lei é que vai viabilizar a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos pelos estados e municípios brasileiros na renegociação das suas dívidas, dos contratos junto à Caixa Econômica Federal, junto ao BNDES, junto ao Banco do Brasil e também junto aos bancos internacionais. Já a partir deste mês de junho, os Executivos Estaduais e Municipais podem deixar de pagar os compromissos junto aos bancos oficiais aqui no Brasil. Será um alívio financeiro da ordem de R$ 24 bilhões até dezembro, que beneficiará os estados e os municípios. A nova lei regula a suspensão e renegociação previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de calamidade pública e pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS - CoV-2. Esse programa possibilitou a ajuda financeira emergencial para Estados, Distrito Federal e Municípios, por parte da União, em virtude da pandemia, o que inclui a suspensão de dívidas junto à União, inclusive débitos previdenciários, e a renegociação de empréstimos contratados pelos entes no Brasil ou no exterior com bancos ou instituições multilaterais de crédito. O programa possibilita a suspensão de todos os pagamentos dessas renegociações durante este ano. Na sessão remota do Senado, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), explicou que o PRS 25/2020 “foi pleiteado por vários governadores e pelo governo em relação ao alongamento da dívida dos estados no projeto de socorro feito aos estados e aos municípios brasileiros”. Fonte: Agência Senado.
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