Cartilha que garante moradia digna a todos os paranaenses é lançada na Assembleia Legislativa

Postado por admin 13/06/2024 0 Comentários Política,

Cartilha que garante moradia digna a todos os paranaenses é lançada na Assembleia Legislativa

 

 

 

 

Facilitar o processo de regularização de imóveis urbanos, garantindo o acesso à moradia digna para toda a população do Paraná, o desenvolvimento social e econômico, evitando a ocupação irregular. Com esses objetivos foi lançada no dia 11/06, na Assembleia Legislativa do Estado, a Cartilha REURB – Regularização Fundiária Urbana, iniciativa pioneira, que vai auxiliar os 399 municípios paranaenses e os 200 cartórios de registro de imóveis a trabalharem em conjunto, num grande mutirão.

 

“Moradia digna é um dos direitos fundamentais assegurados a cada cidadão brasileiro pela nossa Constituição Federal. E a moradia só é digna, se está regular”, afirmou o deputado Alexandre Curi (PSD), 1º secretário da Assembleia, que presidiu a cerimônia de apresentação da cartilha, realizada no Plenário. Na avaliação dele, essa medida “garante, não só a titularidade (o direito à propriedade) do imóvel, como também toda a infraestrutura urbana necessária para as condições de habitação, como o acesso ao sistema viário, saneamento básico, energia elétrica, entre outros, além do correto tratamento ambiental da localização, a integração social dos cidadãos e oportunidades de emprego e renda”, frisou.

 

O lançamento aconteceu por iniciativa de Curi e dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Luis Corti (PSB), membros da Frente Parlamentar de Habitação e Regularização Fundiária (instalada ontem), em parceria com a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG – PR). Segundo Curi, o Paraná enfrenta um grande desafio na questão da ocupação dos centros urbanos: seja nas grandes regiões metropolitanas, com a aglomeração de famílias em ocupações irregulares, ou mesmo em cidades menores, com municípios muito novos, alguns com menos de 30 anos, que surgiram a partir de povoados em áreas nem sempre regulamentadas. “Num momento em que o país ainda conta as perdas e prepara-se para a reconstrução após a tragédia climática do Rio Grande do Sul, discutir as ocupações irregulares torna-se ainda mais urgente, pois, na maioria das vezes, as áreas ‘disponíveis’ que acabam sendo irregularmente ocupadas são justamente as áreas ambientalmente sensíveis, como as faixas de preservação permanente nas margens de rios”, alertou. O 1º secretário observou que a ocupação destas áreas, geralmente dentro das cotas de inundação dos rios, expõe as famílias ao risco iminente, além de reduzir a capilaridade do solo, por conta do desmatamento, aumentando significativamente o risco de enchentes.

 

O deputado Luis Corti, coordenador da Frente Parlamentar, mostrou todo o seu entusiasmo com o momento, ao enaltecer a iniciativa dos envolvidos, e defender também que a regularização fundiária assegura o direito social à moradia, diminuindo as desigualdades e promovendo a construção de uma sociedade democrática. Para ele, o assunto está presente na vida de todos. Na opinião de Corti, todos os municípios precisam regularizar imóveis ou que novas habitações. Ele lembrou ainda que o Governo do Estado toca uma série de programas robustos envolvendo o tema.

 

“A regularização fundiária tem interferência nas três esferas do Governo – federal, estadual e municipal”, observou o deputado Luiz Claudio Romanelli, vice-coordenador da Frente Parlamentar. O deputado estima que mais da metade dos imóveis do Paraná precisam ser regularizados. “Por conta de diversos fatores, e embora a pessoa tenha a escritura do imóvel, muitos não conseguem fazer o registro da propriedade. Um dos problemas é porque a área do loteamento não está legalizada. Mais de 50% dos imóveis no Paraná são clandestinos ou estão irregulares”, considerou. Ele acredita que as medidas, as orientações, estabelecidas na cartilha lançada hoje vão trazer muitos benefícios aos moradores dos municípios paranaenses. “Isso resolve o problema de muitas famílias que tem uma casa, mas não tem direitos sobre a propriedade. A iniciativa facilita e simplifica, até por conta do custo, a regularização fundiária”, afirmou Romanelli.

 

Desburocratizando procedimentos

 

Em mais de 50 páginas, a cartilha REURB, voltada para o Poder Público, elaborada pela ARIPAR em conjunto com a ANOREG-PR, apresenta as bases da regularização fundiária urbana, a REURB, de acordo com o estabelecido pela Lei federal n.º 13.465, de 2017. Ela também está em consonância com o ato normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fomenta o processo. Através de um passo a passo, com gráficos, linguagem simples e objetiva, permite que os municípios e quaisquer interessados consigam realizar a regularização fundiária urbana. O documento divulga os novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Define que os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas, para que estes títulos tenham validade no mundo das leis (gozem de segurança jurídica), é preciso que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro.

 

O procedimento de regularização fundiária urbana depende, basicamente, da definição de uma entre duas modalidades possíveis: REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social, que se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e o REURB-E – Regularização Fundiária de Interesse Específico, aplicando-se aos demais casos. O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece o máximo de cinco salários-mínimos, como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, diz que consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto.

 

 

 

   

 

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