TSE explica: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

Postado por admin 26/06/2024 0 Comentários Política,

TSE explica: a partir de quando os partidos políticos podem registrar as candidaturas?

 

 

 

 

De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.

 

O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito.

 

MAS A PARTIR DE QUANDO ESSAS ENTIDADES JÁ PODEM SOLICITAR O REGISTRO DAS CANDIDATURAS?

 

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 05 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

 

Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.

 

Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.

 

 

 

   

 

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