Preenchimento das quinze vagas da Câmara de Campo Largo pelos partidos é complexo

Postado por admin 17/08/2024 0 Comentários Política,

 

 

Preenchimento das quinze vagas da Câmara de Campo Largo

pelos partidos é complexo

 

 

 

 

O eleitor precisa entender que a eleição de vereador é bem diferente da de prefeito. Quando o eleitor votar para vereador, estará destinando o voto para o partido ao qual o candidato está filiado, por causa disto é chamada de eleição proporcional e a vaga é conferida ao partido e o candidato com mais votos é o eleito para ocupar uma cadeira na Câmara de Vereadores. Um partido poderá eleger mais de um candidato, depende da quantidade destinada pelos eleitores a este partido, somando de todos os votos da chapa de candidatos, acrescidos dos votos de legenda. Os cálculos, de certa forma, são complexos, passando pelo quociente eleitoral, o quociente partidário, pelas sobras e pelas médias

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O quociente eleitoral é obtido da divisão dos votos válidos da eleição para vereadores pela quantidade de vagas disponíveis na câmara municipal.

 

O quociente partidário é obtido da divisão do número de votos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral, desprezando-se a fração.

 

Na sequência, para o eleitor conhecer os eleitos na eleição proporcional de vereador, observa-se o quociente partidário, 01 (um), 02 (dois), 03 (três), e assim por diante e os mais votados serão conhecidos os novos vereadores.

 

Na atual regra eleitoral, o escolhido deve apresentar nesta primeira etapa, 10% (dez por cento) do quociente eleitoral.

 

Se as vagas não forem preenchidas na primeira etapa, pela legislação eleitoral, as vagas passam para o critério das sobras, segunda etapa, onde a chapa deve apresentar um mínimo de 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral e o candidato deve ter obtido 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral. Nesta fase, os partidos devem apresentar as melhores médias estabelecidas em lei e em cada partido, o candidato mais votado desde que esteja dentro do critério dos 20% este preenche a vaga.

 

Com os dados da eleição de 2020, em Campo Largo, pode-se montar um exemplo dos procedimentos para preencher as quinze atuais vagas. De 2020 para 2024, a legislação eleitoral foi alterada duas vezes e de onze vereadores o município, em 2024, elegerá quinze vereadores.

 

Votação dos partidos, em 2020.

 

DEM - 9.227; PSB - 5.262; PSC - 4.560; PSD - 4.225; PODE- 4.058; PSL - 3.635; PSDB - 3.317; MDB - 3.042; PTC - 2.931; PROS - 2.915; REPUBLICANOS - 2.718; SOLIDARIEDADE - 2.713; CIDADANIA - 2.124; PL - 1.281; PT - 1.168; PSOL - 1.130; PV - 1.033; PDT – 620; PMN – 530 e PCdoB – 521.

 

Com estes dados e com as atuais quinze vagas, um modelo pode ser elaborado.

 

1 – Campo Largo tem 94 248 eleitores, dos quais, desprezando as abstenções, os votos brancos e nulos, podem ser considerados 70 500 votos válidos;

 

2 – Assim, o quociente eleitoral é obtido da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas obtêm-se, 4 700 que é o QE (Quociente Eleitoral) e este é o número de votos validos mínimos para um partido eleger um vereador, pelo primeiro critério e na chapa proporcional será o mais votado.

 

3 – Observando a lista de votação dos vereadores em 2020, o quociente partidário (número de votos obtidos dividido pelo QE) estabelecido fica determinada a quantidade de vereadores eleitos de forma direta (sem sobra), DEM (9227: 4700) = 1,963, desprezando as casas após a vírgula, resulta em 1 (um) vereador eleito; PSB (5262: 4700 = 1,119, da mesma forma resulta em 1 (um) vereador eleito; PSC (4560; 4700 = 0,970, como o resultado deu menos que 1 (um), o terceiro partido mais votado não elege vereador. E assim, os demais partidos, sucessivamente. Nesta etapa, o critério é de 100% do QE para o partido e o mínimo de 10% dos votos válidos, no caso, 470 votos válidos, para o candidato ser eleito, sempre o mais votado da chapa.

 

4 – Como restaram 13 (treze) vagas, estas serão preenchidas pelo cálculo denominado de MÉDIAS. Nesta segunda etapa, os partidos precisam apresentar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos votos válidos e os candidatos para ocuparem as vagas devem ter pelo menos, 20% do QE, ou seja, neste caso, 940 votos válidos.

 

 

      

 

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