
Recurso eleitoral contra o candidato a prefeito Edson Basso (PSB) foi negado no TRE-PR

Acórdão exarado pelo TRE/PR negou provimento ao recurso eleitoral interposto pela coligação Campo Largo Merece Mais do candidato a prefeito Christiano Puppi contra o candidato a prefeito do PSB, Edson Basso. Assim, como a sentença proferida em 1ª instância foi mantida, o candidato a prefeito continua concorrendo. No caso em questão, os argumentos apresentados pela defesa foram contundentes e assim, a tese da defesa prosperou nas duas instâncias da Justiça Eleitoral. As acusações de inelegibilidade, apresentadas pela coligação “Campo Largo Merece Mais”, foram infrutíferas, apesar de ainda existirem caminhos nas instâncias superiores, mas com a proximidade da eleição, o debatejurídico pode perder o efeito. Os outros dois julgamentos de recursos sobre as impugnações propostas ocorreram no dia 02/10, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, aguardando os respectivos acórdãos, onde constam as negativas de provimento aos recursos interpostos.


Candidato a prefeito Maurício Rivabem (PSD)
Quanto ao candidato a prefeito de Campo Largo Maurício Rivabem (PSD), foi expedido o acórdão com a seguinte conclusão:
“A substituição do titular de cargo eletivo do Poder Executivo por seu vice tem caráter precário e não se confunde com a hipótese de sucessão, que ocorre em caráter definitivo. A substituição de Marcelo Puppi, então prefeito de Campo Largo, por seu vice, Maurício Roberto Rivabem, ocorrida no período compreendido entre 10/12/2020 e 31/12/2020 - fora, portanto, do período de 6 meses anteriores ao pleito - não constitui hipótese de sucessão e não caracteriza exercício do mandato em suaplenitude, para fins de aplicação da inelegibilidade decorrente da vedação contida no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. O exercício do mandatode prefeito de Campo Largo por Maurício Roberto Rivabem, no período compreendido entre a data da posse, em 01/01/2021, à oficialização da sucessão, em 18/01/2021, constitui hipótese de substituição legal. Oexercício do mandato de prefeito de Campo Largo por Maurício Roberto Rivabem, a partir de 18/01/2021, constitui hipótese de sucessão, com exercício pleno do cargo na qualidade de titular, sendo possível, nos termos do disposto no art. 14, § 5º, da Constituição Federal, disputar aeleição subsequente para o mesmo cargo. Por tais razões, o recurso interposto pela COLIGAÇÃO "CAMPO LARGO MERECE MAIS" nãoprospera”.
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