Seu dinheiro por Adriano Koehler “E se o banco onde está o meu dinheiro quebrar?”

Postado por admin 05/10/2024 0 Comentários Economia,

 

 

Seu dinheiro  por Adriano Koehler

“E se o banco onde está o meu dinheiro quebrar?”

 

 

Na coluna anterior, explicamos porque emprestar dinheiro para o governo é um bom negócio através do Tesouro Direto. Isso significa que todos os seus investimentos devem ser aplicados no Tesouro Direto? Claro que não. Na hora de investir, diversificar é sempre a palavra de ordem. Já pensou em emprestar seu dinheiro a bancos, instituições financeiras, construtoras de imóveis ou agricultores? Pois hoje vamos falar desses investimentos, suas diferenças e quais as garantias que você tem para diminuir os seus riscos.

Antes de falar dos papéis, vale lembrar um pouco de história. Logo após o Plano Real, o governo teve que intervir em 191 instituições em menos de cinco anos. Nomes tradicionais à época como Bamerindus, Econômico, Nacional, e alguns bancos estaduais como Banespa e Banerj só sobreviviam porque a inflação antes do Real era alta. Com a estabilização da economia, as fragilidades dos balanços apareceram e os bancos quebraram. Muita gente foi afetada naquela época.

Sabendo que isso poderia continuar, em 1995 o Conselho Monetário Nacional criou o Fundo Garantidos de Créditos FGC, uma entidade privada sem fins lucrativos que protege os investidores que colocam dinheiro em instituições financeiras associadas a ele. Se um banco que faz parte do FGC quebra ou sofre uma intervenção, os investimentos de uma pessoa (física ou jurídica) estão protegidos até um certo limite. O limite é de R$ 250 mil por CPF (ou por conta conjunta) por conglomerado financeiro, sendo o total protegido de R$ 1 milhão em até quatro conglomerados. Há um limitador de tempo nessa proteção, que é de 4 anos, ou seja, se o FGC for acionado nesse ano para uma instituição no valor máximo, R$ 250 mil, o total protegido nas outras instituições passa a ser de R$ 750 mil até 2028, quando então ele voltará a ser de R$ 1 milhão.

Dito isto, e sabendo que agora você está protegido, quais os investimentos que são cobertos pelo FGC para você poder emprestar seu dinheiro com segurança? Vamos lá. O primeiro deles é o investimento mais comum no Brasil depois da poupança (que também é garantida pelo FGC), o CDB (certificado de depósito bancário) ou RDB (recibo de depósito bancário, que é a mesma coisa que um CDB, mas emitido por cooperativas e sociedades de crédito). Nos dois casos, você está dando dinheiro ao banco ou cooperativa para que ele use esse dinheiro em outros negócios, em troca de uma taxa de remuneração que pode ser prefixada (você sabe na hora quanto o título irá render), pós-fixada (vinculada ao CDI ou ao IPCA) ou híbrida.

Esses títulos garantem previsibilidade e eventualmente oferecem liquidez (você pode sacar o dinheiro a qualquer momento, mas depende de cada título), por isso são muito populares. Mas lembre-se que nesse título você paga imposto de renda sobre os rendimentos em uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo você deixar seu dinheiro aplicado, menos imposto você paga. Leve isso em consideração na hora de comparar um CDB com uma LCA, por exemplo.

Mas o que é LCA? Letras de crédito do agronegócio (LCA) são irmãs das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e da nova Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). Nos três casos, você continua emprestando dinheiro para o banco, mas esse dinheiro está carimbado para os setores cujos nomes aparecem no título, a saber, agronegócio, setor imobiliário ou obras de desenvolvimento. A vantagem dos títulos LCx é que eles são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, que é a maneira que o governo encontrou para incentivar o envio de recursos para esses setores base da economia. LCxs são oferecidas por quase todos os bancos, e vale a pena comparar o rendimento delas com os de CDBs para saber qual rende mais no prazo que você escolher.

Por fim, há dois títulos menos populares que também são cobertos pelo FGC, que são as letras de câmbio (LCs) e as Letras Hipotecárias (LH). As LCs, apesar do nome, não lidam com moeda estrangeira. São papéis emitidos por financeiras e são um título de crédito que vincula uma ordem de pagamento de uma pessoa para outra, sem passar por um banco comum. Já s LHs são emitidas por bancos, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias, dentre outras, e com lastro em crédito imobiliário (hipotecas). As LHs também são isentas de Imposto de Renda.

Em uma escala de progressão no mundo dos investimentos, estamos no terceiro degrau. Você começou com a (caderneta de) poupança (desculpa a referência de velho aqui), depois demos um bom avanço com o Tesouro Direto e chegamos aos CDBs, LCAs, LCIs e afins, todos esses com boas garantias para o investidor. Lembre-se, porém, que quanto menor o risco, menor o rendimento potencial. São bons investimentos sim, mas talvez não o suficiente para você garantir a sua aposentadoria tranquila. Por isso é importante conhecer outros produtos disponíveis no mercado para que você tenha uma carteira diversificada e balanceada entre ativos de maior e menor risco, de acordo com seu perfil, para lhe gerar mais retorno. Semana que vem tem mais.

 

Adriano Koehler é jornalista e assessor de investimentos (adriano@solutioinvestimentos.com.br)

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