Seu dinheiro por Adriano Koehler “Meus investimentos estão seguros com você?”

Postado por admin 17/02/2025 0 Comentários Economia,

 

Seu dinheiro por  Adriano Koehler

 

Meus investimentos estão seguros com você?”

 

 

Na semana duas novas clientes me perguntaram sobre as garantias de seus investimentos. A pergunta delas foi: “e se a corretora onde você trabalha quebrar, como fica o meu dinheiro? Não é mais seguro deixar meus investimentos em um banco grande?” A dúvida é muito boa, afinal, todos nós trabalhamos duro para economizar algum e procurar ter uma reserva financeira boa que nos permita viver tranquilos até a visita da indesejada. Então, vamos explicar como funciona.

 

Em primeiro lugar, é importante dizer que o dinheiro investido é sempre seu, e não do banco ou corretora por onde você faz investimentos. Esses são apenas os agentes de custódia, a instituição que guarda o seu dinheiro, administrando-o para você. Mas eles não são donos do seu dinheiro. E por isso, você pode transferir a sua carteira de investimentos de uma instituição para outra. E nessa transferência, por você estar simplesmente trocando o agente de custódia, você não pagará o imposto de renda nas operações. A corretora é apenas o caminho que você pega para acessar o seu dinheiro, não o dono do seu dinheiro.

 

Se você aplica algum recurso em um fundo de investimentos, esse fundo tem um CNPJ específico, desvinculado da instituição onde você depositou inicialmente o dinheiro. Confira lá no seu extrato bancário e veja como o CNPJ do seu banco é diferente do CNPJ do fundo onde seu dinheiro está investido. Isso também vale para fundos adquiridos em uma corretora de valores, são duas “empresas” diferentes.

 

No caso dos planos de previdência privada, cada plano investe em um ou vários fundos, e a regra é a mesma, cada fundo tem seu CNPJ. E a cada 60 dias, se você quiser, pode migrar de plano de previdência (inclusive de outras instituições) sem perder as vantagens já adquiridas (tributação regressiva por tempo de investimento, por exemplo).

 

O mesmo vale para ações que você comprou na bolsa de valores. Quando você adquiriu 1000 ações da Petrobras, você o fez através de uma corretora, que tem as ações em custódia para você. Se em algum momento houver o desejo de migrar para outra corretora, eventualmente porque ela não cobra taxas de corretagem ou o app é mais fácil de usar, você pode fazê-lo. Fundos imobiliários e títulos do tesouro direto também são tratados da mesma forma. Outros investimentos, como operações estruturadas, certificados de recebíveis imobiliários ou agrícolas (CRIs e CRAs) e os populares CDBs, LCIs e LCAs também podem ser portabilizados.

 

No entanto, para que a portabilidade de alguns produtos aconteça, é necessário que esse produto esteja disponível na instituição de destino. Grandes bancos normalmente oferecem CDBs, LCAs, LCIs e fundos de investimento exclusivos para seus clientes, não os disponibilizando em outras instituições. Os fundos terão um CNPJ diferente do banco, mas os outros produtos não, e nesse caso o dinheiro está no banco mesmo, e o risco cai sobre ele.

 

Dito isso, retornemos à pergunta das clientes: “e se a corretora quebrar?” No caso, a corretora não estava com os valores, ela era a custodiante dos valores. A corretora, ou seja, a operação de corretagem, foi quem quebrou. Nesse caso, o investidor procura uma outra corretora e faz a portabilidade dos investimentos. Há um processo burocrático no meio do caminho, mas o investidor pode ficar tranquilo que o seu dinheiro está seguro e será custodiado em outra instituição. Claro, um banco que emite um CDB pode quebrar, mas aí foi o banco emissor desse título quem quebrou, não a corretora.

 

Em 1995, para dar mais segurança aos investidores e logo após o Plano Real, foi criado o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um fundo independente que recolhe dinheiro de todos os agentes econômicos e garante (até determinado limite) o dinheiro das pessoas. O FGC oferece garantia ordinária (até R$ 250 mil) de depósitos à vista, poupança, letras de câmbio, letras hipotecárias, LCIs, LCAs, LCDs, CDBs e RDBs, contas usadas para pagar salários e operações compromissadas após 8 de março de 2021. Nesses casos, a corretora continuará sendo a custodiante dos recursos e ajudará o investidor a recuperar os valores de um CDB, por exemplo, caso o emissor desse CDB quebre.

 

 E o Banco Central também recolhe de todos os bancos um percentual (20%, atualmente) de todo o dinheiro que está depositado neles. Em caso de falência de um banco, esse dinheiro será usado para iniciar o ressarcimento dos correntistas. Mas aqui estamos falando de bancos, não de corretoras. Uma corretora de valores, mesmo que seja de um grande banco, tem CNPJ diferente.

 

Tudo somado, o investidor precisa investigar se a corretora por onde ele quer investir tem seus registros e está autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central. Ele também pode avaliar os balanços fiscais e a transparência das informações financeiras, o histórico da instituição, a satisfação de seus clientes e as taxas cobradas. No site da B3 você encontra as 91 corretoras autorizadas a trabalhar no Brasil atualmente. E, claro, vale muito a confiança no seu assessor de investimentos.

 

Bons investimentos!

 

Adriano Koehler é jornalista e assessor de investimentos 

(adriano@solutioinvestimentos.com.br)

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