
Cadastro complementar para vagas em CMEIs de Campo Largo pode ser feito até 31/03
A Secretaria Municipal de Educação comunica que, no período entre 21 a 31 de março, os pais e responsáveis que buscam uma vaga para seus filhos em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), para o ano de 2025, poderão realizar o cadastro para uma vaga de CMEI.
O cadastro deve ser feito pelo site https://campolargo.atende.net/cidadao/pagina/cadastro-cmei-2025, através do formulário localizado no final da página e que ficará disponível a partir das 8h do dia 21 de março até 31 de março. No cadastramento on-line, poderão ser selecionados três CMEIs. Deve se ficar atento a faixa etária de cada criança e se o CMEI atende a idade específica ou não.
Para quem não tiver acesso à internet, ou preferir, é possível ligar para realizar o agendamento do cadastro nos CMEIs.
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE CAMPO LARGO:

Atenção
A homologação dos cadastros será divulgado no site da Prefeitura no dia 28 de abril de 2025. Os responsáveis então deverão aguardar o contato da Central de Vagas, que fará o tratamento dos dados, e a lista conforme os critérios de classificação, entrando em contato com os responsáveis conforme a disponibilidade de vaga. Lembrando que o cadastro não é garantia de vaga.
TURMAS DE ACORDO COM O NASCIMENTO DAS CRIANÇAS (CORTE ETÁRIO):
Infantil I (1ª Etapa): crianças nascidas de 01 de abril de 2024 até 31 de março de 2025;
Infantil I (2ª Etapa): crianças nascidas de 01 de abril de 2023 até 31 de março de 2024;
Infantil 2: crianças nascidas de 01 de abril de 2022 até 31 de março de 2023;
Infantil 3: crianças nascidas de 01 de abril de 2021 até 31 de março de 2022.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA PARA OS CMEIs:
Criança em que um dos responsáveis está com medida protetiva. (Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006).
Criança abrigada (orfanato, lar provisório).
Criança com necessidade especial com CID.
Um dos responsáveis estar recluso.
Criança com risco nutricional.
Criança que a família recebe benefício do governo.
Criança cuja família possui Cadastro Único na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Crianças filhos(a) de Servidor Público estatutário da Prefeitura Municipal de Campo Largo.
Filho de mãe/pai adolescente.
Menor renda per capita.
Irmão no CMEI.
Situações não previstas nestes critérios serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS que deverão ser apresentados no dia da matrícula):
Certidão de nascimento da criança – fotocópia e original;
Comprovante judicial de guarda (se for o caso);
Declaração atualizada de vacinação fornecida pelo posto de Saúde;
RG e CPF da criança – fotocópia e original (se a criança possuir);
RG e CPF do pai – fotocópia e original;
RG e CPF da mãe – fotocópia e original OU RG e CPF do responsável legal - fotocópia e original;
Fatura de energia elétrica da Cocel atualizada (no mínimo dos últimos três meses) no nome do pai, mãe ou responsável legal. Se a fatura não estiver no nome do pai, mãe ou responsável legal da criança, apresentar também fatura adicional no nome de um dos responsáveis (telefone, água, correspondência bancária - correspondência atualizada de entidades oficiais) para comprovação de endereço. Em caso de moradia alugada o responsável deverá levar original e fotocópia do contrato de aluguel mais a fatura de energia elétrica (Cocel);
Original e fotocópia do extrato atualizado a partir do mês de julho de 2023 que comprove o recebimento do Benefício do Governo;
Original e fotocópia dos comprovantes de rendimento da família - Último contracheque/holerite;
Comprovante e/ou declaração de trabalho - Carteira de Trabalho, declaração do empregador ou declaração de próprio punho conforme o anexo VII;
Em caso de crianças com necessidades especiais, apresentar documentação médica que comprove (CID);
Telefones para contato;
E-mail do pai, da mãe ou do responsável legal (se possível).
Mais informações:
Telefones: 3291-5303 ou 3291-5335 (WhatsApp e ligações)

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