
Adesão obrigatória ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte
tem prazo até 31 de março em Campo Largo

A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, reforça a vigência da Lei Complementar nº 3.815, de 18 de novembro de 2024, que instituiu a Comunicação Eletrônica e o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) no âmbito da Administração Pública Municipal.
Sendo assim, o Código Tributário do Município (CTM) determinou a comunicação eletrônica como a forma oficial de troca de informações, válida para assuntos tributários e não tributários. Desde então, também está em vigor a adesão voluntária dos contribuintes, e ainda o prazo para adesão obrigatória (artigo 139-A) ao DEC, até 31 de março.
O DEC é um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Administração Pública Municipal voltado para a tramitação das solicitações dos contribuintes, através de processos digitais. Ele permite a notificação e comunicados via sistema eletrônico informatizado, dentro do já conhecido portal de autoatendimento.
A falta de adesão pode acarretar transtornos quanto ao bloqueio de emissão de notas fiscais, cadastro de certificação digital e demais funcionalidades do sistema. A partir do dia 01 de abril, a área responsável adotará os meios necessários para promover o cadastro de contribuintes no DEC, conforme previsto na legislação.
“O município vem adotando a informatização de seus processos e atendimentos, e a adesão é muito importante porque libera o acesso do solicitante ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Mais do que uma tendência global, queremos trazer comodidade, segurança e agilidade no atendimento. Evite transtornos e cadastre-se agora”, convoca o secretário da Fazenda, Karl Horst Heinrichz.
Como solicitar? - Para efetuar a adesão, o contribuinte deve acessar o portal de autoatendimento e seguir estes quatro passos:
1. Faça o login com seu usuário e senha, e pesquise por “Domicílio Eletrônico”;
2. Selecione a opção “Adesão ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC”;
3. Preencha os campos necessários e clique em “confirmar”;
4. Aguarde a liberação do pedido que será feito pela equipe municipal. Assim que a solicitação for deferida, o requerente vai receber um comunicado em seu e-mail (cadastrado no portal). Confira o e-mail para concluir a adesão ao DEC.
Assim que o cadastro estiver regular, o contribuinte passará a receber as comunicações e ficará apto a usufruir desta nova era digital.
Obrigatoriedade - O credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte é obrigatório às pessoas jurídicas, os condomínios edifícios residenciais e comerciais, os delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro, os advogados, e demais representantes regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, e também o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual, e os Microempreendedores Individuais (MEIs), desde o primeiro exercício fiscal em que for implantado - a partir de 2025.
Uma adesão automática já aconteceu para empresas do Simples Nacional, cujos representantes receberam por e-mail. Nestes casos todo o processo será realizado automaticamente pelo sistema.
Fonte: Comunicação/PMCL

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