
Seu dinheiro por Adriano Koehler
Um leão menos brabo

Em 01 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados votou um projeto de lei que tem tudo para ser um dos mais importantes dos últimos anos. Pelo projeto, ficarão isentos do imposto de renda as pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês (o que significa que cerca de 10 milhões de pessoas deixarão de pagar imposto de renda em 2026). Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá uma redução parcial de imposto de renda e essa medida alcançará 16 milhões de pessoas.
Mas o mesmo projeto trouxe também algumas novidades que podem significar a redução da imensa desigualdade social que temos no Brasil (veja bem, redução e não eliminação). O projeto criará um imposto mínimo de renda para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, com uma alíquota gradual que chega a 10% para quem ganha R$ 100 mil ou mais por mês.
Caso você ache que isso é injusto, pense que um assalariado é tributado em mais ou menos 10% de sua renda, enquanto 141 mil contribuintes brasileiros que ganham acima de R$ 50 mil pagam apenas 2,5% de imposto de renda. Ou seja, quem ganha menos paga mais imposto. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2024 traziam que os 10% da população com os maiores rendimentos detinham 39,8% da renda brasileira, mais que os 70% da população mais pobre (33,3% da renda).
O que muda para o investidor é um dos itens aprovados, que traz a tributação sobre dividendos. Muita gente que investe em ações o faz contando com o pagamento dos dividendos por parte das empresas. E historicamente no Brasil os dividendos sempre foram isentos. Agora, se o contribuinte receber mais de R$ 50 mil de dividendos mensais, ele irá pagar 10% sobre o valor que exceder os R$ 50 mil. Claro que isso não deve lhe preocupar, a não ser que você tenha pelo menos R$ 5 milhões em ações dessa companhia pagadora de dividendos. Mas à medida que seu patrimônio aumenta, é importante acompanhar a lei para ver se no futuro ela não será alterada para aumentar o escopo arrecadatório.
E como falamos de Brasil, ainda há muitas isenções. A lei prevê que não serão computados para fins de imposto de renda os rendimentos de herança, poupança, indenizações por acidente ou doenças graves, aposentadorias decorrentes de doenças graves ou acidente de trabalho, dividendos pagos por governos estrangeiros, pagamentos de fundos soberanos, entidades estrangeiras de administração de previdências e títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRA, FII, Fiagro, debêntures incentivadas e fundos de investimento de infraestrutura).
O texto agora seguirá ao Senado e pode sofrer modificações. No entanto, a questão da tributação de dividendos pode abrir uma brecha para que se discutam outras distorções no nosso sistema tributário que, desde 1500, sempre taxou mais os pobres do que os ricos. A proposta original do governo propunha a cobrança de impostos de quase todos os títulos isentos mencionados no parágrafo anterior, mas o lobby dos investidores e dos setores que seriam afetados (agronegócio e construção civil) conseguiu afastar o imposto por enquanto. Mas não sabemos. Convém a você investidor ficar de olho no noticiário e estar sempre bem assessorado para que você consiga escapar da mordida do leão (sempre dentro da lei, é claro).
Bons investimentos!
Adriano Koehler é jornalista e assessor de investimentos
(adriano@solutioinvestimentos.com.br)
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