

Com a alteração da Lei Eleitoral com a aprovação de PEC nº 33/2017, no Congresso Nacional, ficou estabelecido que não mais haveria coligação para cargos eletivos nos Legislativos, nas futuras eleições. Os analistas políticos e os dirigentes partidários precisam avaliar a aplicação efetiva da nova lei que foi aplicada pela primeira vez, nas eleições municipais de 2020. Não se pode ignorar que os votos que garantiram a eleição dos vereadores, não foram conferidos ao candidato, mas ao partido ao qual está filiado. Com isso, o eleitor ao votar em candidato de um partido sabe que estará elegendo um vereador daquele partido. Como exemplo, em Campo Largo, foram eleitos onze vereadores de nove partidos, onde não mais se deve olhar os votos recebidos por cada eleito, mas sim a quantidade de votos conferidos aos partidos que eles representam. As chapas dos partidos que elegeram os nove vereadores somaram 40 039 votos num total de 66 290 votos válidos, mais de 60% (sessenta por cento). Assim, a representatividade ficou coletiva e não mais individual e de partidos sem poder eleitoral. Antes, o partido poderia indicar apenas um candidato e ser eleito pelos votos de candidatos de outros partidos em coligação. Cada vereador sabe agora que os votos que o levaram ao cargo vieram do seu partido e precisa atender as normas deste partido, onde numa primeira linha precisa atender a Ética e a Fidelidade Partidária. A aplicação da lei da não coligação em chapa proporcional estará vigente na eleição de 2022, onde serão eleitas as novas bancadas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa. Os dirigentes dos partidos e os candidatos a deputado, federal e estadual, devem correr os municípios em busca de consolidar as suas bases eleitorais. O primeiro passo é consolidar a fidelidade partidária dos eleitos nos municípios, em 2020 e também, exigir dos diretórios municipais o compromisso desta fidelidade.

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