A beleza do FGC

Postado por admin 02/01/2026 0 Comentários Economia,

 

Seu dinheiro por Adriano Koehler

 

A beleza do FGC

 

 

Na semana (19/11/2025), o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extra-judicial do Banco Master e de algumas outras instituições controladas por ele, entre elas o Banco Master de Investimentos (que tinha outro CNPJ) e o Letsbank. O mercado financeiro, que já vinha esperando essa situação a um tempo mas ainda esperançoso de que aparecesse alguém que comprasse o Master, reagiu com muita tranquilidade. Isso porque temos no Brasil o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

 

O FGC foi criado em 1995, ainda na esteira da crise bancária provocada pelo Plano Real. Crise bancária pois havia muitos bancos que tinham balanços completamente descolados da realidade, deficitários, e conseguiam mascarar isso usando aplicações financeiras de juros estratosféricos. Quando o Plano Real estabilizou a economia, essas aplicações praticamente desapareceram e a verdade dos balanços veio à tona. E para evitar que a crise dos bancos pegasse também os investidores comuns, as instituições financeiras criaram o FGC.

 

Toda instituição financeira que recebe depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo; realiza aceite em letras de câmbio; capta recursos mediante a emissão e a colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio e letras de crédito do desenvolvimento; e capta recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada é obrigada a participar do FGC. Ou seja, mexeu com dinheiro no Brasil, tem que fazer parte do FGC e pagar 0,01% do total de seus instrumentos financeiros garantidos para fazer o caixa do fundo.

 

E quais são os instrumentos garantidos? São os depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, depósitos de poupança, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB), depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, letras de câmbio (LC) letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), letras de crédito do agronegócio (LCA), operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada e letras de crédito do desenvolvimento (LCD). Os limites das garantias são de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição afetada (e no caso conta também as subsidiárias) e até um limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

 

Por conta disso, a maior parte dos investidores pequenos, aqueles que compram CDBs ou LCAs ou LCIs no banco, podem dormir tranquilos, desde que respeitem esse limite de valor e diversifiquem seus investimentos. No caso do Master, esse será o maior resgate da história do FGC em termos de valor, e consumirá 40% dos seus recursos. Como essa ameaça já estava no radar do FGC, a sua diretoria promoveu s para evitar que outras instituições (e distribuidores desses papéis) façam como o Master, que usava o FGC como “avalista” da operação que prometia juros bem acima do mercado. O FGC estabeleceu um teto de 120% para a remuneração de CDBs, aumento a taxa de 0,01% para 0,02% para a contribuição das instituições e estabeleceu limites de captação. Tudo isso para fortalecer o fundo e evitar concentrações como a do Master.

 

Portanto, se você estudou certinho como o FGC funciona, mesmo que tivesse papéis do Master na carteira, você dormiu tranquilo, certo de que nos próximos dias seu dinheiro estará na conta. Lembre-se do FGC e use-o com moderação.

 

Bons investimentos!

 

Adriano Koehler é jornalista e assessor de investimentos (adriano@solutioinvestimentos.com.br)

 

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