IPTU 2026 Campo Largo com desconto para pagamento à vista

Postado por admin 12/01/2026 0 Comentários Economia,

 

IPTU 2026 Campo Largo com desconto

para pagamento à vista

 

 

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, por meio da Diretoria de Arrecadação e Gestão Tributária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, informa o acesso à emissão do documento de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. É possível realizar o pagamento do tributo por PIX (QR Code) ou código de barras.

 

A Diretoria de Arrecadação e Gestão Tributária, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, reforça que os contribuintes podem efetuar o pagamento em até oito parcelas iguais, mensalmente, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). 

 

Lembrando que o pagamento deste imposto é obrigatório para proprietários de imóveis em território urbano e que a emissão das guias para recolhimento, nos prazos indicados, é de responsabilidade de cada contribuinte.

 

Confira abaixo as datas de vencimento do IPTU 2026:

 

  • COTA ÚNICA com 5% de desconto para pagamento efetuado até 10 de abril de 2026

  • PARCELADO (em até 8x - valor da parcela não inferior a R$ 100,00)
  • 1ª parcela - 11 de maio de 2026
    2ª parcela - 10 de junho de 2026
    3ª parcela - 10 de julho de 2026
    4ª parcela - 10 de agosto de 2026
    5ª parcela - 10 de setembro de 2026
    6ª parcela - 13 de outubro de 2026
    7ª parcela - 10 de novembro de 2026
    8ª parcela - 10 de dezembro de 2026

 

As guias de parcelamento e de cota única estão disponíveis de duas formas: 

 

Versão digital - Neste primeiro momento as guias para recolhimento do tributo estão disponíveis para os contribuintes de forma online, na página de Autoatendimento que fica neste mesmo portal. Não é preciso estar logado no sistema para acessar. Confira o passo a passo para acessar as guias do IPTU online:

 

  1. Escolher o < Filtro > desejado para consulta (CPF/CNPJ do proprietário, número do Cadastro Imobiliário ou Inscrição Imobiliária);
  2. Inserir os dados necessários para busca;
  3. Clicar em < Consultar >;
  4. Selecionar a Forma de Pagamento desejada (Cota Única ou Parcelado em até 8x);
  5. Clicar em < Imprimir Guias de IPTU > ou < Gerar PIX >.

 

Versão física - Presencialmente no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), localizado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal. A partir de março a Prefeitura deverá enviar os carnês pelos Correios, mas apenas para a modalidade de pagamento à vista.

 

Importante - O contribuinte deve, por conta própria, emitir as guias para pagamento nos locais e prazos indicados. Ou seja, o não recebimento do documento, ou a não retirada da versão física, não impedirá a cobrança, nem dispensará o contribuinte do pagamento de acréscimos legais. Lembrando que o recolhimento após as datas de vencimento acarretará multa, juros moratórios e atualização monetária (conforme o Código Tributário Municipal). 

 

Lembrando que, para pedidos de impugnação da exigência fiscal, ou para solicitar a revisão de valor do imposto (referente ao exercício financeiro de 2025), o contribuinte tem até o dia 12 de maio deste ano, devendo abrir protocolo no CIAC ou no autoatendimento deste portal, e anexando, conforme o caso, os documentos necessários previstos no Decreto nº 491, publicado em 16 de dezembro de 2025.

 

Dúvidas e mais informações sobre o IPTU consulte o Departamento de Rendas Imobiliárias, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda. Os tributos relacionados ao departamento são o Imposto Predial e Territorial Urbano, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Coleta de Lixo e a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP). Saiba mais acessando o subportal do Departamento de Rendas Imobiliárias.

 

Não esqueça de manter o Cadastro Único (dados do contribuinte) e o Cadastro Imobiliário (dados do imóvel) atualizados no sistema da Prefeitura Municipal.

 

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