
Senado aprova adiamento das eleições para 15 e 29 de novembro
As convenções municipais para escolha de candidatos ficam adiadas por 42 dias

O Senado Federal aprovou em votação remota o adiamento das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, que estavam previstas para outubro, devido à pandemia do Corona-Vírus. Com a previsão das eleições, ainda, para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro. A PEC torna sem efeito, somente para as eleições municipais deste ano, o artigo nº 16 da Constituição Federal, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência. As eleições municipais foram adiadas por 42 (quarenta e dois) dias e com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer. A PEC segue para análise da Câmara dos Deputados. Com a confirmação da PEC pela Câmara dos Deputados e passando a ser lei com a promulgação no Congresso Nacional, o calendário eleitoral previsto para as eleições de 04 (quatro) de outubro será mantido. Assim, o período de rádio e de TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, o período da convenção até o dia da eleição é o mesmo, serão feitas adaptações no calendário pós-eleição por causa do tempo. Não houve aumento de tempo de rádio e de TV, todos os tempos são os definidos na legislação. Por acordo de líderes, os dois turnos a PEC de alteração do calendário eleitoral foram votados na mesma sessão. Numa tramitação normal da PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. Agora, a PEC será apreciada e votada pelos deputados federais em dois turnos na Câmara Federal. O relator senador Weverton (PDT-MA) reuniu as três propostas que tramitavam no Senado, numa só, a PEC nº 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC nº 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB) e a PEC nº 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
As emissoras de radio e de televisão podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido. A PEC define o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia. Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro. Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
Fonte: Agência Senado
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