
Centro de Eventos de Campo Largo passa a ter novas normas de uso por entidades privadas

Com a aprovação da Redação Final do Projeto de Lei nº 15/2026, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Largo do dia 22 de abril, as empresas e os empreendedores podem utilizar o espaço público com condições mais acessíveis. O secretário Pedro Parolin Teixeira esclarece que a administração municipal passa a permitir novos usos dentro de parâmetros acessíveis ao mercado a que se destina o Centro de Eventos. Pedro Teixeira está bastante otimista quanto às novas iniciativas e as inovações que aportarão em Campo Largo. Esclarece que, na justificativa enviada aos vereadores, as alterações só trazem benefícios aos envolvidos no uso do espaço nobre. Alguns pontos são destaque quando fala sobre o futuro do Centro de Eventos Prefeito Emidio Pianaro Jr.
Segundo o projeto, “no ano de 2025, houve buscas e interesse por parte dos munícipes para a utilização do Centro de Eventos, sendo assim possível determinar com maior precisão qual o público-alvo e utilização do equipamento, algo que não havia dados na criação da presente lei alterada. O Centro de Eventos é do povo e para o povo. Seu preço inicialmente proposto provou-se um obstáculo para o cumprimento de seus objetivos. Campo Largo tem o direito de utilizar o Centro de Eventos, de forma ordeira, responsável e sustentável. Para que ocorram parcerias produtivas, é necessário reconhecer que as instituições privadas do município atuam em diversas áreas, fazendo suas ações de acordo com os mais diversos interesses. É essencial que a sociedade civil organizada seja forte. Para tanto, como forma de fomento às instituições privadas, foi estabelecido preço público diferenciado para suas ações quando realizadas por instituições sem fins lucrativos, bem como maior diferenciação para aquelas dotadas de relevante utilidade pública”.

Com a aprovação da redação final pela Câmara, o projeto segue agora para sanção. Após a publicação, as novas regras passam a valer e devem orientar a utilização do espaço.
LEI MUNICIPAL - O Projeto de Lei nº 15/2026 altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.841/2025, responsável por regulamentar o uso do Centro de Eventos.
SOBRE O CENTRO DE EVENTOS
Com sua estrutura de qualidade e localização estratégica — a apenas 30 minutos de Curitiba — o centro conta com 4.559,52 m² e capacidade de público para até 7.000 pessoas. O local possui foyer (hall de entrada), tesouraria, bilheteria, ambulatório, áreas técnicas, banheiros, camarote e 10 espaços para depósitos.
Endereço – Rua João Stukas, s/n, próximo à Escola Municipal Anderson Paulart Junior, Campo Largo.
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