
Ministério Público do Paraná, em Campo Largo, obtém condenação de ex-secretário municipal, de empresa e de seu sócio por fraude no fornecimento de marmitas

A matéria foi veiculada na sexta-feira (26/06) pelo Ministério Público do Paraná, que por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, Promotora de Justiça Mariana Andreola de Carvalho Silva, obteve a condenação por ato de improbidade administrativa de uma empresa fornecedora de refeições Luiz Gustavo Torres & Cia Ltda. e de seu sócio, o atual vereador Gustavo Torres, e de um ex-secretário municipal de Viação e Obras.
A decisão judicial decorre de ação civil pública que apurou irregularidades e enriquecimento ilícito na execução de um contrato administrativo para o fornecimento de marmitas para servidores municipais.
Conforme apurado pelo MPPR, o contrato, firmado originalmente, em 2014, foi mantido e prorrogado ilegalmente, por meio de termos aditivos, em 2015 e 2016. A continuidade do serviço ocorreu mesmo após a edição de uma lei municipal que alterou a modalidade do auxílio-alimentação dos servidores, tornando obrigatório o pagamento do benefício em dinheiro e esvaziando a justificativa legal para a entrega das refeições.
Esquema
A Promotoria de Justiça demonstrou que a empresa recebeu repasses dos cofres municipais por serviços não prestados, entregas em quantidade inferior à registrada e cobranças em duplicidade vinculadas a órgãos específicos, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Centro POP. Auditorias da Unidade de Controle Interno do Município revelaram um crescimento abrupto e sem lastro no volume faturado, com planilhas registrando, por exemplo, o envio de cinco marmitas para setores que contavam com apenas dois funcionários.
Paralelamente, a instrução processual comprovou a existência de um arranjo informal estruturado entre maio de 2015 e junho de 2016. O sócio da fornecedora e a pessoa jurídica inseriam artificialmente cerca de 15 marmitas adicionais no faturamento mensal da prefeitura.
O valor excedente era convertido em dinheiro e repassado em envelopes à administração pública. O ex-secretário de Viação e Obras admitiu em juízo recebido os valores em espécie que transitavam à margem dos mecanismos de controle e da contabilidade pública.
Condenações
Diante da comprovação de dolo específico e enriquecimento ilícito às custas do erário, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo aplicou aos réus as seguintes penalidades: a empresa foi condenada à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, com o consequente ressarcimento ao erário de R$ 284.823,14, ao pagamento de multa civil de igual valor e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
O sócio da empresa e o ex-secretário de Viação e Obras foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 16.930,00), ao pagamento individual de multa civil em igual valor e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ainda cabe recurso da decisão judicial. Processo 0000912-68.2018.8.16.0026.
Fonte: MPPR e Impacto Paraná – Divulgação
Leave a Comment