A desincompatibilização eleitoral com o adiamento das eleições

Postado por admin 02/07/2020 0 Comentários Política,

A desincompatibilização eleitoral com o adiamento das eleições

 

 

 

 

O calendário eleitoral com a promulgação da EC nº 107 que adia as eleições municipais de 2020 fica alterado. Muitos pré-candidatos ocupantes de cargos comissionados podem permanecer um tempo maior no cargo, se assim desejarem. As datas em que os pré-candidatos devem se afastar de cargo ou função variam. No caso de assessor parlamentar, este pré-candidato deve se afastar três meses antes da eleição. Se antes estava marcado para o dia 04 de julho, agora, deve ser três meses antes do dia da eleição em 15 de novembro. As datas anteriores a promulgação permanecem inalteradas. A transmissão de programas com pré-candidatos por rádio e televisão, foi alterada, passando de 30 de junho para o dia 11 de agosto.  Assim, os partidos e os candidatos devem seguir o novo calendário eleitoral aprovado na EC nº 107, ou seja:

 

  1. A partir de 11 de agosto, vedação de propaganda partidária.

  1. De 31 de agosto a 16 de setembro, escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.

  1. Até 26 de setembro, prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

  1. A partir de 26 de setembro, convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.

  1. A partir de 27 de setembro, início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

  1. A partir de 9 de outubro, início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

  1. No dia 27 de outubro, divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.

  1. Dia 15 de novembro, 1º turno das Eleições Municipais 2020

  1. No dia 20 de novembro, início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

  1.  Dia 29 de novembro, 2º turno das Eleições Municipais 2020
  2. Até 15 de dezembro, encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

  1. Até 18 de dezembro, diplomação dos candidatos eleitos.

  1. NOVAS DATAS, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso Nacional. Fonte: Agência Senado

 

 

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