Tags: § 1º). A regra vale até 48 horas depois do término da votação em 15 de novembro.

Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante

Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante

admin 07/11/2020 0
                            Desde o sábado (31/10), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, ...
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