Tags: art. 236

Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante

Nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante

admin 07/11/2020 0
                            Desde o sábado (31/10), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, ...
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