O Calendário Eleitoral para a eleição municipal de 2024 está em andamento. Nos dias que antecedem a campanha eleitoral propriamente dita, cada partido precisa definir os seus candidatos, a prefeito, a vice prefeito e a respectiva chapa de vereadores, em convenção municipal. Então, assim, as coligações ou não, nas majoritárias e as chapas de vereadores, nas proporcionais, depois de aprovadas pelos partidos, elas precisam de registro junto a justiça eleitoral, para daí, sim, a corrida eleitoral começar de fato e de direito. Antes, disto cada postulante a cargo eletivo pode fazer sua pré-campanha dentro do que é permitido, sem a configuração real da candidatura, com número e santinho. Na eleição majoritária para prefeito e para vice-prefeito, a identificação e escolha é fácil pelo eleitor, pois são poucos nomes que concorrem ao cargo. Na eleição proporcional, para vereador, a questão é bem complexa e o eleitor muitas vezes não entende o princípio da escolha pelo quociente eleitoral. A lei eleitoral estabelece que os vereadores, no caso, são escolhidos pelos votos nominais somados aos de legenda do partidos e precisam atingir um mínimo votos para ocupar uma vaga na Câmara de Vereadores. Este quociente eleitoral varia de município para município, de acordo com os votos válidos apurados e o número de cadeiras em cada Câmara Municipal. As vagas não preenchidas, de forma direta, passam por outra fórmula, as ditas sobras. Um vereador só será eleito se obtiver pelo menos 10% (dez por cento) do quociente eleitoral se o partido atingir esta meta. No caso das sobras, o número de votos necessários aumenta para 20% (vinte por cento). Um candidato pode ser bem votado, mas se a soma dos votos válidos e a legenda, não atingir o quociente eleitoral não será eleito. Outros candidatos com menos votação, mas em partidos com mais votos serão os eleitos daí. Na última eleição, em Campo Largo, aconteceu o caso do candidato, Adir Carloto (Republicanos), onde o partido fez o quociente eleitoral, mas o candidato com 492 votos não atingiu os dez por cento de 5182 votos válidos. As regras da eleição de 2020 foram alteradas pelo Congresso Nacional para 2024, onde em Campo Largo cada partido, pela configuração atual, só poderá apresentar um total máximo de 12 (doze) candidatos com pelo menos quatro mulheres. Um quadro complexo para uma Câmara Municipal com apenas 11 (onze) vereadores quando pela legislação poder-se-ia ter 19 (dezenove). O eleitor perde a sua representatividade e muitos votos são desperdiçados e vários segmentos sociais ficam a margem das decisões políticas. Não se pode dizer que é uma questão de redução de gastos, pois o dinheiro do contribuinte é usado de uma forma ou de outra, basta analisar o orçamento e as prestações de contas municipais. Cada um dos atuais vereadores caso venha a concorrer pela reeleição passa a fazer contas para ver em qual partido concorrerá na eleição futura, pois na última eleição só três obtiveram sucesso. Os mais votados, em 2020, Pedrinho Barausse (DEM), 1827 votos; Tadeu de Paula (DEM), 1755 votos e Cléa Oliveira (PSB), 1215 votos. O eleitor já está analisando os futuros candidatos.
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