No Futebol tem uma expressão que o comentarista de arbitragem, Arnaldo Cesar Coelho, usa bastante, “A regra é clara”. Nas últimas semanas no cenário político brasileiro aconteceu uma confusão sobre quem deveria ocupar a vaga do deputado federal Deltan Dalagnol (Podemos), após a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE. A princípio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TREPR) apontou o primeiro suplente do PL, Itamar Paim, observando as regras eleitorais da cláusula de barreira e da retotalização dos votos, na eleição de outubro de 2022, para preenchimento das trinta vagas de deputado federal pelo Paraná. O Podemos recorreu da decisão ao STF e por maioria de votos dos ministros, a vaga foi conferida ao primeiro suplente do Podemos, Luiz Carlos Hauly, mesmo não atingindo os 10% (dez por cento) do quociente eleitoral exigidos pela regra da clausula de barreira. Na reclamação ao STF, Hauly e o Podemos sustentaram que a decisão do TRE-PR violou entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), nº 4513 e nº 6657, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes (quociente partidário). Ainda, a maioria dos ministros entende que a decisão tem relação com a soberania popular e a manutenção da decisão do TRE-PR, ao afastar a representatividade do Podemos cujo candidato teve o pedido de candidatura indeferido após a eleição, enfraquece o sistema proporcional. Algo precisa, agora, ser analisado, pois isto esclarece a posição de cada partido e as chapas proporcionais na eleição de vereadores, em 2024. O, agora, deputado federal Luiz Carlos Hauly passa a exercer o seu oitavo mandato e na eleição de 2022, obtendo 11 925 votos. Na mesma chapa do Podemos para deputado federal, por Campo Largo, o atual vereador André Gabardo, somou 6 015 votos. As nuvens mudam de formato a cada instante. Pela decisão tomada pelos ministros do STF, caso André Gabardo obtivesse pelo menos mais 6 000 votos a vaga caberia a ele. São coisas da política e no trabalho político ninguém tem Bola de Cristal.
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