As convenções municipais podem ser feitas neste ano de forma remota. As nuvens mudam de formato a cada instante. A legislação da política eleitoral está entrando na mesma diretriz de mudança. As convenções municipais dos partidos para a eleição de 2020 estão próximas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantem o calendário eleitoral e o período para convenções partidárias este ano é de 20 (vinte) de julho a 05 (cinco) de agosto. Isto não interfere na data da eleição. O adiamento ou não das eleições municipais vai depender da evolução da pandemia no mês de junho. O TSE tomou uma decisão, por unanimidade de votos, foi aprovada a possibilidade dos partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador que disputarão as Eleições 2020. Nesta mesma linha, as decisões sobre a formação das coligações majoritárias e a formação das chapas proporcionais de cada partido. O TSE decidiu pelo voto favorável, pois a Lei das Eleições não estabelece a modalidade específica de formato, presencial ou virtual. Pela decisão, as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.609/2019, além das normas partidárias e a democracia interna das legendas estabelecidas nos estatutos. Pela Lei nº 1.179/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, para o período da pandemia do Corona-vírus, as associações, as sociedades e as fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, dando prioridade as assembleias virtuais. A lei não se refere às convenções partidárias, mas o mesmo entendimento deve ser aplicado por analogia, estabeleceu o relator da matéria no TSE. Os partidos com mais estrutura nos municípios levam vantagem na montagem dos meios virtuais, garantindo a escolha e aprovação dos candidatos integrantes das chapas e da aprovação das coligações majoritárias.
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